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Última hora: Tabata suspenso por 2 anos

Bruno Tabata pode vir a ser castigado pelo Conselho de Disciplina com um castigo que pode ir dos dois meses aos dois anos. É, pelo menos, essa a moldura penal prevista no Regulamento Disciplinar da Liga de Clubes que, no artigo 145.º, enquadra as «agressões praticadas pelos jogadores contra os membros dos órgãos da estrutura desportiva», nomeadamente «dirigentes ou delegados ao jogo de outros clubes» como uma infração disciplinar muito grave.

Ora o episódio entre Bruno Tabata, médio brasileiro do Sporting, e Luís Gonçalves, diretor-geral do FC Porto, ocorrido já depois do apito final do clássico, pode ser entendido, no âmbito do processo que será instaurado pelo Conselho de Disciplina, como uma agressão – o brasileiro, recorde-se, empurrou com violência o dirigente, com os dois braços, projetando-o no relvado. No artigo 145.º do regulamento disciplinar da Liga a moldura de suspensão de seis meses a quatro anos, inscrito na alínea a), diz respeito, apenas e só, a casos de agressão que determinem «lesão de especial gravidade», o que não se enquadra no que se passou no Estádio do Dragão.

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