Tribunal cancela multa a Rúben Amorim e ao Sporting
TAD REVOGA MULTA A RÚBEN AMORIM E AO SPORTING
O Tribunal Arbitral do Desporto decidiu que o Sporting e Rúben Amorim tinham razão e revogou a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, que tinha condenado o clube e o técnico ao pagamento de multas.
A origem das multas estava ligada ao jogo do Sporting frente ao Belenenses SAD, da 11.ª jornada da época 2020/2021, no qual a equipa de arbitragem, liderada por Rui Costa, e os delegados da Liga, escreverem nos relatórios que Rúben Amorim estava e pé a dar instruções à equipa e nessa altura era legalmente treinador-adjunto. Apenas o técnico principal poderia atuar assim.
Decisão do TAD: «Assim, pelos fundamentos expostos, acordam os Árbitros que compõem este Colégio Arbitral em julgar a presente ação arbitral totalmente procedente e, em consequência, anular a decisão final de condenação proferida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol em 14 de junho de 2021 no âmbito do Processo Disciplinar n.º 31-2020/2021 que aí correu termos. Condena-se a Demandada (FPF) nas custas da presente arbitragem e, tendo em consideração o valor da causa que se estabelece em €8.290,00, fixa-se a taxa de arbitragem em €750,00 (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) por cada sujeito processual, os honorários dos árbitros em €2.500,00 (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) e os encargos administrativos em €75,00 (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), assim como se condena ainda a Demandada (FPF) no pagamento das despesas de deslocação a reembolsar aos Árbitros, a fixar nos termos dos arts. 2.º, n.º 5, e 3.º, n.º 1, do Regulamento das Despesas dos Árbitros.