Português condenado por incêndio mortal no Lignon

O Tribunal Criminal condenou a oito anos de prisão um homem de 60 anos pelo incêndio mortal ocorrido no bairro do Lignon, em 2023. O arguido foi considerado culpado de ter ateado fogo de forma intencional a uma cave de um edifício residencial, um ato que resultou na morte de duas pessoas e colocou em grave perigo a vida e a integridade física dos restantes moradores.
Face à gravidade dos factos, o tribunal determinou igualmente a expulsão do condenado do território suíço, com consequente regresso ao seu país de origem, Portugal, após o cumprimento da pena.
Na sua decisão, os juízes sublinharam que, ao provocar deliberadamente o incêndio, o arguido não só causou vítimas mortais como criou uma situação de risco extremo para todos os habitantes do prédio. O tribunal salientou ainda que o arguido não tomou qualquer iniciativa para limitar as consequências do seu ato, nomeadamente não alertando os bombeiros após o início do fogo.
Contrariamente ao que foi defendido pela defesa, o tribunal considerou que o nível intelectual modesto e os problemas de memória do arguido não explicam, por si só, as múltiplas contradições e mudanças de versão registadas ao longo do processo. Os juízes afastaram também a hipótese de um cenário alternativo, segundo o qual um terceiro poderia ter provocado o incêndio sem ser detetado pelas câmaras de videovigilância, classificando essa possibilidade como pouco plausível.
Apesar da condenação, a pena aplicada é significativamente inferior à solicitada pelo Ministério Público, que havia requerido 15 anos de prisão. O tribunal entendeu que a responsabilidade penal do arguido se encontra diminuída, tendo em conta os seus graves distúrbios de personalidade e o seu nível intelectual limitado. Nesse contexto, concluiu que o ato não foi premeditado, mas sim impulsivo.
Os advogados de defesa já anunciaram a intenção de recorrer da decisão.









