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Pai do menor acusado de matar a mãe em Vagos não se opôs a que o filho fosse internado

O Tribunal de Aveiro esclareceu que o pai do jovem de 14 anos acusado de matar a mãe, em Vagos, não se opôs à aplicação da medida tutelar educativa de internamento proposta pelo Ministério Público.

De acordo com um comunicado assinado pelo juiz presidente da comarca, Jorge Bispo, o progenitor não apresentou qualquer prova nem alegações sobre a medida sugerida pelo MP. Assim, o processo seguiu diretamente para julgamento, sem necessidade de audiência prévia.

Já durante o julgamento, o tribunal considerou que não era possível aplicar automaticamente a medida de internamento apenas com base na confissão do jovem e na concordância do pai.

O menor, que se encontra em regime fechado num centro educativo como medida cautelar, começou a ser julgado à porta fechada no Tribunal de Família e Menores de Aveiro. O processo decorre no âmbito de um Processo Tutelar Educativo, relacionado com factos que configuram um crime de homicídio qualificado.

O julgamento está a ser conduzido por um coletivo composto por um juiz de carreira e dois juízes sociais. A próxima sessão está agendada para 10 de abril, altura em que serão ouvidas as últimas testemunhas e apresentadas as alegações finais.

Após o encerramento da audiência, o coletivo irá deliberar, sendo a decisão tomada por maioria.

O caso remonta a 21 de outubro de 2025, quando Susana Gravato foi morta a tiro dentro de casa, na Gafanha da Vagueira, concelho de Vagos, distrito de Aveiro. O corpo foi encontrado pelo marido, que deu o alerta às autoridades. Apesar das tentativas de reanimação, a vítima acabou por ser declarada morta no local.

Menos de 24 horas depois, a Polícia Judiciária identificou o filho como principal suspeito do crime.

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