Benfica revela valores dos negócios de Cervi, Nuno Tavares e Pedrinho
Os encarnados deram a conhecer os encaixes financeiros realizados com a venda dos três jogadores.
No Relatório e Contas publicado na última quarta-feira, o Benfica dá a conhecer as verbas envolvidas nos negócios de Franco Cervi, Nuno Tavares e Pedrinho, que saíram do clube rumo a Celta de Vigo, Arsenal e Shakhtar Donetsk, respetivamente.
O clube informa que a mudança de Cervi para Espanha foi realizada por 4,5 milhões de euros, enquanto a de Nuno Tavares aconteceu por oito milhões, ainda que este valor não corresponda ao lucro total encaixado pelas águias. Já Pedrinho foi vendido por 18 milhões de euros.
Os encarnados explicam que, no caso de Cervi, o negócio gerou um ganho superior a 1,9 milhões de euros, “após dedução do montante de 2.553 milhares de euros que inclui: (i) os gastos com serviços de intermediação; (ii) os compromissos com terceiros, após o efeito da respetiva atualização financeira, tendo
em consideração o plano de pagamento estipulado; e (iii) o valor líquido contabilístico do direito do atleta à data de alienação; a este ganho terá de ser deduzido um valor de 255 milhares de euros referente ao efeito da atualização financeira, tendo em consideração o plano de recebimento estipulado, o qual será reconhecido como um rendimento financeiro em exercícios futuros”, explicam.
No caso de Cervi, o Benfica tem ainda previsto mais um encaixe de 1,5 milhões de euros, mediante objetivos, além de ter garantido 20 por centro sobre uma futura mais-valia da venda do jogador.
Já Nuno Tavares rendeu 7,5 milhões de euros aos cofres da Luz, depois de deduzidos 475 mil euros, que incluem “(i) os gastos com serviços de intermediação, após o efeito da respetiva atualização financeira, tendo em consideração o plano de pagamento estipulado; (ii) a retenção do mecanismo de solidariedade; e (iii) o valor líquido contabilístico do direito do atleta à data de alienação”.
Por fim, Pedrinho gerou um ganho de 2,9 milhões de euros “após dedução do montante de 15.024 milhares de euros que inclui: (i) a retenção do mecanismo de solidariedade; e (ii) o valor líquido contabilístico do direito do atleta à data de alienação”.